DECRETA Nº 63.215, de 5 de setembro de 1968.

Redistribui com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Ministério da Saúde, cargo originário da Companhia Nacional de Navegação Costeira – Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83.item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Ministério da Saúde, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal – Parte Suplementar – do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), o servidor autárquico Clóvis Lima Bezerra, Mestre Arrais.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual ao funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. O servidor de que trata continuará sendo pago, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 5 de setembro de 1968; 147º da independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Mario David Andreazza

Leonel Miranda