DECRETO Nº 63.217, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terreno com 1.050m², de propriedade de Alberto Sehbe Simon, constituída pelos lotes números 9,10 e 11 da Quadra número 230 do Bairro Cinqüentenário, na Avenida Júlio de Castilhos, esquina com a Rua Inocente de Carli, em Caxias do Sul - RS.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares