DECRETO Nº 63.219, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação, o imóvel situado na Praça Rui Barbosa número 57, em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º, alínea “h”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel situado na Praça Rui Barbosa nº 57, esquina da Avenida Júlio de Castilhos, em Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul.
Art. 2º Destina-se o imóvel, ora declarado de utilidade pública, à instalação dos órgãos regionais do Ministério da Fazenda, do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça Federal e da Procuradoria da República.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val