DECRETO Nº 63.220, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968.

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sôbre fração ideal de terreno de marinha, em fase de revigoração de aforamento, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ficam Felippo Donnangelo e Sofia Ferrazzo Donnangelo, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir os direitos da emprêsa Casa Cardoso, Móveis e Colchões Ltda. sôbre a fração ideal de 4/16 (quatro dezesseis avos) do terreno de marinha, em fase de revigoração de aforamento, situado na Rua Presidente Barroso nº 82, no Estado da Guanabara, correspondente à loja e sobreloja nº 82-B, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 243.124, de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Fernando Ribeiro do Val