DECRETO Nº 63.223, DE 6 DE SETEMBRO DE 1968.
Promulga a convenção relativa à luta contra a discriminação no campo do ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional Aprovado pelo decreto legislativo nº 40, de 1967, a Convenção relativa à luta contra a discriminação no campo do ensino, adotada a 15 de dezembro de 1960, pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, por ocasião de sua décima primeira sessão;
E HAVENDO a referida Convenção, de conformidade com seu artigo 14, entrando em vigor para o Brasil, a 19 de julho de 1968, isto é, três meses após o depósito do instrumento de ratificação junto ao Diretor-Geral da UNESCO, realizado em 19 de abril de 1968;
DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 6 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Tarso Dutra
A Convenção a que se refere o presente Decreto foi publicada no D.O. de 10-9-68.