Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.224, DE 6 DE SETEMBRO DE1968.
Declara de utilidade pública a sociedade civil “Orquestra Filarmônica de São Paulo”, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo 59.555, de 1968,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil “Orquestra Filarmônica de São Paulo“ com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Brasília, 6 de setembro de 1968: 147º da Independência e 80º da República.
a. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva