Decreto nº 63.226-A, de 6 de setembro de 1968.

Extingue o 1º Grupo de Artilharia de Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 19, da Lei nº 2.581, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto o 1º Grupo de Artilharia de Costa (1º GACos) com sede em Niterói - Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares