DECRETO Nº 63.227-A, de 6 de setembro de 1968.

Cria o “Presídio do Exército” e dá outras providências.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituições e de acôrdo com as disposições do artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, com sede em Niterói - Estado do Rio de Janeiro, o “Presídio do Exército”.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares