DECRETO Nº 63.229, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968.

Torna a Legação do Brasil no Afeganistão cumulativa com a Embaixada do Brasil no Irã.

O PRESIDENTE DO BRASIL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 itens II e VII, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo único, da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º A Legação do Brasil no Afeganistão, criada pelo Decreto número 32.343, de 28 de fevereiro de 1953, passa a ser cumulativa com Embaixada do Brasil no Irã.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto