DECRETO Nº 63.231, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968.

Modifica a denominação de estabelecimento de ensino superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 242.056-68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º A Escola de Enfermagem Nossa Senhora Medianeira, de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul reconhecida pelo Decreto 41.570, de 27-5-57, publicado no Diário Oficial de 27-5-57, passará a denominar-se “Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora Medianeira.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra