Decreto nº 63.231-A, de 10 de setembro de 1968.

Declara de utilidade pública o “Liceu Literário Português”, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, “in fine”, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade “Liceu Literário Português”, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, 10 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antonio da Gama e Silva