DECRETO Nº 63.237, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Indústria e Comércio o crédito suplementar de NCr$12.480,00 (doze mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignado no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e Comércio, o crédito suplementar de NCr$12.480,00 (doze mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.08.00, a saber:
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| NCr$ |
5.08.13 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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191.2.1244 | - Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros...................................................................... | 12.480,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
5.08.13 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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191.2.1244 | - Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 12.480,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão