DECRETO Nº 63.244, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autoridade contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.10.00, a saber:
5.10.01 | - Gabinete do Ministro |
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111.2.1534 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 161.600,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................... | 140.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil |
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5.10.02 | - Divisão de Segurança e Informações |
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237.2.1588 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 25.700,00 |
5.10.06 | - Arquivo Nacional |
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114.2.1593 | - Guarda e Conservação de Documentos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 23.700,00 |
5.10.12 | - Departamento de Administração |
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114.2.1602 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................... | 4.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................ | 55.000,00 |
5.10.14 | - Departamento do Interior e da Justiça |
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114.2.1630 | - Estudo da Organização Política da Cidadania e Garantias Constitucionais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 237.300,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................... | 5.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................ | 4.800,00 |
5.10.16 | - Serviço de Estatística Demográfico, Moral e Política |
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129.2.1635 | - Levantamento e Divulgação de Dados Estatísticos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 129.500,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................ | 3.000,00 |
5.10.17 | - Serviço de Documentação |
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231.2.1636 | - Documentação e Divulgação |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 36.400,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................ | 3.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção e igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.10.12 | - Departamento de Administração |
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114.2.1602 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 835.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
RET01+++
Decreto nº 63.244, de 12 de setembro de 1968.
Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I -Parte I, de 19 de setembro de 1968).
Retificação
Na página 8.258, 1a coluna, artigo 1º e na 2a coluna da mesma página,
ONDE SE LÊ:
01.00 - Pessoal Civil ..............
... 5.10.16 - ... Demográfio ...
LEIA-SE:
01.00 - Pessoal Civil ...
6.000,00 ... 5.00.16 - ... Demográfico, ...