DECRETO Nº 63.244, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autoridade contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.10.00, a saber:

5.10.01

- Gabinete do Ministro

 

111.2.1534

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

161.600,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................

140.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

5.10.02

- Divisão de Segurança e Informações

 

237.2.1588

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

25.700,00

5.10.06

- Arquivo Nacional

 

114.2.1593

- Guarda e Conservação de Documentos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

23.700,00

5.10.12

- Departamento de Administração

 

114.2.1602

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................

4.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil ........................................................................................

55.000,00

5.10.14

- Departamento do Interior e da Justiça

 

114.2.1630

- Estudo da Organização Política da Cidadania e Garantias Constitucionais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

237.300,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................

5.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil ........................................................................................

4.800,00

5.10.16

- Serviço de Estatística Demográfico, Moral e Política

 

129.2.1635

- Levantamento e Divulgação de Dados Estatísticos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

129.500,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil ........................................................................................

3.000,00

5.10.17

- Serviço de Documentação

 

231.2.1636

- Documentação e Divulgação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

36.400,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil ........................................................................................

3.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção e igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.10.12

- Departamento de Administração

 

114.2.1602

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

835.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

RET01+++

Decreto nº 63.244, de 12 de setembro de 1968.

Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I -Parte I, de 19 de setembro de 1968).

Retificação

Na página 8.258, 1a coluna, artigo 1º e na 2a coluna da mesma página,

ONDE SE LÊ:

01.00 - Pessoal Civil ..............

... 5.10.16 - ... Demográfio ...

LEIA-SE:

01.00 - Pessoal Civil ...

6.000,00 ... 5.00.16 - ... Demográfico, ...