Decreto nº 63.245, de 12 de setembro de 1968.
Abre ao Ministério da Indústria e Comércio o crédito suplementar de NCr$52.543,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e Comércio, o crédito suplementar de NCr$52.543,00 (cinqüenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.08.00, a saber:
5.08.03 | - Divisão de Segurança e Informações |
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237.2.1220 | - Assessoria relacionada à Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................... | 45.000,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal civil .......................................... | 7.543,00 |
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| 52.543,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.08.04 | - Instituto Nacional de Técnologia |
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329.2.1247 | - Pesquisas e Estudos Tecnológicos de Produtos Industriais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimento e Vantagens Fixas ..................................................... | 52.543,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão