Decreto nº 63.245, de 12 de setembro de 1968.

Abre ao Ministério da Indústria e Comércio o crédito suplementar de NCr$52.543,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e Comércio, o crédito suplementar de NCr$52.543,00 (cinqüenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.08.00, a saber:

5.08.03

- Divisão de Segurança e Informações

 

237.2.1220

- Assessoria relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................

45.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal civil ..........................................

7.543,00

 

 

52.543,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.08.04

- Instituto Nacional de Técnologia

 

329.2.1247

- Pesquisas e Estudos Tecnológicos de Produtos Industriais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimento e Vantagens Fixas .....................................................

52.543,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão