DECRETO Nº 63.246, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCr$ 557.970,00 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e setenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art.11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de NCr$ 557.970,00 (quinhentos e cinqüenta sete mil, novecentos e setenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.04.00, a saber:
5.04.01 | - Gabinete do Ministro |
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111.2.0437 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 50.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 50.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 50.000,00 |
111.1.0438 | - Equipamentos do Gabinete |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 237.970,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 170.000,00 |
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| 537.970,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.04.02 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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213.1.0442 | - Planejamento do Sistema Nacional de Telecomunicações |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial .............................. | 357.070,00 |
5.04.03 | - Departamento dos Correios e Telégrafos |
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213.2.04.55 | - Tráfego de Telecomunicações |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimento e Vantagens Fixas ...................................................... | 200.000,00 |
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| 557.970,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas
RET01+++
Decreto nº 63.246, de 12 de setembro de 1968.
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCr$557.970,00 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e setenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial – Seção I – Parte I, de 19.9.68)
Retificação
Na página 8.259, 1ª coluna no artigo 1º, no total,
ONDE SE LÊ:
537.970,00
LEIA-SE:
557.970,00