DECRETO Nº 63.246, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCr$ 557.970,00 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e setenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art.11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de NCr$ 557.970,00 (quinhentos e cinqüenta sete mil, novecentos e setenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.04.00, a saber:

5.04.01

- Gabinete do Ministro

 

111.2.0437

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

50.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

50.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

50.000,00

111.1.0438

- Equipamentos do Gabinete

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

237.970,00

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

170.000,00

 

 

537.970,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.04.02

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

213.1.0442

- Planejamento do Sistema Nacional de Telecomunicações

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ..............................

357.070,00

5.04.03

- Departamento dos Correios e Telégrafos

 

213.2.04.55

- Tráfego de Telecomunicações

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimento e Vantagens Fixas ......................................................

200.000,00

 

 

557.970,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Carlos F. de Simas

RET01+++

Decreto nº 63.246, de 12 de setembro de 1968.

Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCr$557.970,00 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e setenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial – Seção I – Parte I, de 19.9.68)

Retificação

Na página 8.259, 1ª coluna no artigo 1º, no total,

ONDE SE LÊ:

537.970,00

LEIA-SE:

557.970,00