DECRETO Nº 63.247, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
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252.2.0505 | - Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos |
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4.0.0.0 | - Despesa do Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 5.000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
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252.2.0505 | - Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes............................................ | 5.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão