DECRETO Nº 63.247, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

 

252.2.0505

- Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos

 

4.0.0.0

- Despesa do Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

5.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

 

252.2.0505

- Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes............................................

5.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão