Decreto nº 63.248, de 12 de setembro de 1968.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de NCr$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.15.00 a saber:

5.15.07 - Departamento de Administração e Órgãos Dependentes  

151.1.1926 - Reequipamento da Unidade  

4.0.0.0 - Despesas de Capital  

4.1.0.0 - Investimentos  

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................................... 200.000,00 

5.15.09 - Departamento Nacional de Salário  

151.2.1933 - Coordenação e Orientação da Política Salarial  

3.0.0.0 - Despesas Correntes  

3.1.0.0 - Despesas de Custeio  

3.1.1.0 - Pessoal  

3.1.1.1 - Pessoal Civil  

02.00 - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ............................................ 35.000,00           

   235.000,00 

Art. 2º A despesa decorrente da Execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

5.15.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)  

151.1.1910 - Aquisição de Prédio para a Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo              

4.0.0.0 - Despesas de Capital  

4.2.0.0 - Inversões Financeiras  

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ........................................................................... 200.000,00 

5.15.09 - Departamento Nacional do Salário  

169.2.1936 - Apuração de Índices de Custo de Vida  

3.0.0.0 - Despesas Correntes  

3.1.0.0 - Despesas de Custeio  

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros .......................................................................... 35.000,00           

  235.000,00 

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Hélio Beltrão

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Decreto nº 63.248, de 12 de setembro de 1968.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 19.9-68)

Retificação

Na página 8.259, na data do Decreto,

ONDE SE LÊ:

... 23 de setembro de 1968

LEIA-SE:

12 de setembro de 1968