Decreto nº 63.248, de 12 de setembro de 1968.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de NCr$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.15.00 a saber:
5.15.07 - Departamento de Administração e Órgãos Dependentes
151.1.1926 - Reequipamento da Unidade
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................................... 200.000,00
5.15.09 - Departamento Nacional de Salário
151.2.1933 - Coordenação e Orientação da Política Salarial
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ............................................ 35.000,00
235.000,00
Art. 2º A despesa decorrente da Execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
5.15.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)
151.1.1910 - Aquisição de Prédio para a Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ........................................................................... 200.000,00
5.15.09 - Departamento Nacional do Salário
169.2.1936 - Apuração de Índices de Custo de Vida
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros .......................................................................... 35.000,00
235.000,00
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão
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Decreto nº 63.248, de 12 de setembro de 1968.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 19.9-68)
Retificação
Na página 8.259, na data do Decreto,
ONDE SE LÊ:
... 23 de setembro de 1968
LEIA-SE:
12 de setembro de 1968