Decreto nº 63.255, de 19 de setembro de 1968.

Concede permissão, em caráter permanente, à Cia. Soutex de Roupas, com sede no Estado da Guanabara, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, a Cia Soutex de Roupas, com sede no Estado da Guanabara, observadas as disposições vigentes, legais, sobretudo as de proteção ao trabalho, tão sòmente nos seguintes setores:

1) Desmineralizador.

2) Casa de fôrça - caldeiras tubo-geradores, refrigeração, grupo gerador Diesel e manutenção (emergência).

3) Parte elétrica - painel de contrôle, transformadores e manutenção (emergência).

4) A fabricação propriamente dita, compreendendo extrusores, fiação, estiragem e urdideiras, bem como o sistema de contrôle organizado que permita o continuismo operacional.

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho