DECRETO Nº 63.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região o crédito suplementar de NCr$165.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região o crédito suplementar de NCr$165.500,00 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00, a saber:

4.05.09

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região

 

113.2.0160

- Processamento de Causas Trabalhistas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

11.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

9.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ...........................................................................................

60.500,00

3.2.5.0

- Salário-Família ...............................................................................

15.000,00

113.1.0161

- Construção do Edifício-Sede

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................................

47.000,00

113.1.0162

- Reequipamento do Tribunal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

23.000,00

 

 

165.500,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

4.05.09

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região

 

113.2.0160

- Processamento de Causas Trabalhistas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens fixas .....................................................

163.100,00

156.2.0164

- Pagamento a Inativos e Pensionistas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.4.0

- Pensionistas ...................................................................................

2.400,00

 

 

165.500,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luiz Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão