DECRETO Nº 63.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região o crédito suplementar de NCr$165.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região o crédito suplementar de NCr$165.500,00 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00, a saber:
4.05.09 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região |
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113.2.0160 | - Processamento de Causas Trabalhistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 11.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 9.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ........................................................................................... | 60.500,00 |
3.2.5.0 | - Salário-Família ............................................................................... | 15.000,00 |
113.1.0161 | - Construção do Edifício-Sede |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................... | 47.000,00 |
113.1.0162 | - Reequipamento do Tribunal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 23.000,00 |
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| 165.500,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
4.05.09 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região |
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113.2.0160 | - Processamento de Causas Trabalhistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens fixas ..................................................... | 163.100,00 |
156.2.0164 | - Pagamento a Inativos e Pensionistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.4.0 | - Pensionistas ................................................................................... | 2.400,00 |
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| 165.500,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luiz Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão