DECRETO Nº 63.263, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$5.191.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$5.191.000,00 (cinco milhões cento e noventa e um mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.06.00, a saber:

5.06.00

- Ministério do Exército

 

233.1.1015

- Acôrdo de Assistência Militar (Brasil-Estados Unidos)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial.......................

5.191.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.06.00

- Ministério do Exército

 

233.1.1015

- Acôrdo de Assistência Militar (Brasil-Estados Unidos)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

5.191.000,00

Art.3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão