DECRETO Nº 63.263, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$5.191.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$5.191.000,00 (cinco milhões cento e noventa e um mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.06.00, a saber:
5.06.00 | - Ministério do Exército |
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233.1.1015 | - Acôrdo de Assistência Militar (Brasil-Estados Unidos) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial....................... | 5.191.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.06.00 | - Ministério do Exército |
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233.1.1015 | - Acôrdo de Assistência Militar (Brasil-Estados Unidos) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 5.191.000,00 |
Art.3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão