Decreto nº 63.264, de 23 de setembro de 1968.
Abre ao Ministério das Minas e Energia em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia o crédito suplementar de NCr$ 1.099.173,00 (um milhão, noventa e nove mil, cento e setenta e três cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia, o crédito suplementar de NCr$ 1.099.173,00 (um milhão, noventa e nove mil, cento e setenta e três cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:
5.12.07 | - Departamento Nacional de Águas e Energia |
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271.2.1734 | - Desenvolvimento dos Sistemas de Produção de Energia Elétrica |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...................................... ... | 588.191,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 510.982,00 |
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| 1.099.173,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.12.07 | - Departamento Nacional de Águas e Energia |
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271.2.1734 | - Desenvolvimento dos Sistemas de Produção de Energia Elétrica |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 1.099.173,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão