DECRETO Nº 63.265, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre á Justiça Militar o crédito suplementar de NCr$144.960,00 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar o crédito suplementar de NCr$144.960,00 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 4.03.00, a saber:
4.03.00 | - Justiça Militar |
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4.03.01 | - Superior Tribunal Militar |
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113.2.0019 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................... | 5.040,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 10.925,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 2.800,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 1.200,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 1.000,00 |
|
| 20.965,00 |
4.03.02 | - Auditoria de Correição |
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113.2.0024 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................... | 50,00 |
|
| 50,00 |
4.03.04 | - 2ª Auditoria da Aeronáutica |
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113.2.0028 | - Processamentos de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................... | 3.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................................... | 110,00 |
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| 3.110,00 |
4.03.05 | - 1ª Auditoria da 1ª Região Militar |
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113.2.0030 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.3.0 | - Inativos ................................................................................................ | 21.000,00 |
|
| 21.000,00 |
4.03.07 | - 3ª Auditoria da 1ª Região Militar |
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113.2.0034 | - Processamento de Causas |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................................... | 260,00 |
|
| 260,00 |
4.03.08 | - 1ª Auditoria da 2ª Região Militar |
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113.2.0036 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 760,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 180,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................................... | 2.200,00 |
|
| 3.140,00 |
4.03.09 | - 2ª Auditoria da 2ª Região Militar |
|
113.2.0038 | - Processamento de Causas |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................... | 8.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 300,00 |
|
| 8.300,00 |
4.03.10 | - 1ª Auditoria da 3ª Região Militar |
|
113.2.0040 | - Processamento de Causas |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................... | 8.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 9.600,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 12.645,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 200,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................................... | 3.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 4.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 2.000,00 |
|
| 39.445,00 |
4.03.11 | - 2ª Auditoria da 3ª Região Militar |
|
113.2.0042 | - Processamento de Causas |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................... | 2.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 1.320,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 2.700,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 140,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................................... | 500,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 900,00 |
|
| 7.560,00 |
4.03.12 | - 3ª Auditoria da 3ª Região Militar |
|
113.2.0044 | - Processamento de Causas |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 900,00 |
|
| 900,00 |
4.03.13 | - Auditoria da 4ª Região Militar |
|
113.2.0046 | - Processamento de Causas |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 400,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 470,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................................... | 3.500,00 |
|
| 4.370,00 |
4.03.14 | - Auditoria da 5ª Região Militar |
|
113.2.0048 | - Processamento de Causas |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................... | 2.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................................... | 3.500,00 |
|
| 5.500,00 |
4.03.15 | - Auditoria da 6ª Região Militar |
|
113.2.0050 | - Processamento de Causas |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 640,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 430,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 50,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................................... | 2.500,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 350,00 |
|
| 3.970,00 |
4.03.16 | - Auditoria da 7ª Região Militar |
|
113.2.0052 | - Processamento de Causas |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................... | 1.200,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 430,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 400,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................................... | 2.340,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 6.300,00 |
|
| 10.670,00 |
4.03.17 | - Auditoria da 8ª Região Militar |
|
113.2.0055 | - Processamento de Causas |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................................... | 2.800,00 |
|
| 2.800,00 |
4.03.18 | - Auditoria da 9ª Região Militar |
|
113.2.0058 | - Processamento de Causas |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 1.120,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 5.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 1.000,00 |
4.1.4.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 700,00 |
|
| 8.320,00 |
4.03.19 | - Auditoria da 10ª Região Militar |
|
113.2.0060 | - Processamento de Causas |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 600,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................................... | 4.000,00 |
|
| 4.600,00 |
|
| 144.960,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
4.03.00 | - Justiça Militar |
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4.03.20 | - Auditoria de Guerra da 11ª Região Militar |
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113.2.0063 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 99.000,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ............................................... | 33.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 1.200,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 4.500,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 360,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................................... | 2.900,00 |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes ..................................................... | 1.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 2.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 1.000,00 |
|
| 144.960,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão