DECRETO Nº 63.265, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre á Justiça Militar o crédito suplementar de NCr$144.960,00 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar o crédito suplementar de NCr$144.960,00 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 4.03.00, a saber:

4.03.00

- Justiça Militar

 

4.03.01

- Superior Tribunal Militar

 

113.2.0019

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................

5.040,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

10.925,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

2.800,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

1.200,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

1.000,00

 

 

20.965,00

4.03.02

- Auditoria de Correição

 

113.2.0024

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................

50,00

 

 

50,00

4.03.04

- 2ª Auditoria da Aeronáutica

 

113.2.0028

- Processamentos de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................

3.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

110,00

 

 

3.110,00

4.03.05

- 1ª Auditoria da 1ª Região Militar

 

113.2.0030

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ................................................................................................

21.000,00

 

 

21.000,00

4.03.07

- 3ª Auditoria da 1ª Região Militar

 

113.2.0034

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

260,00

 

 

260,00

4.03.08

- 1ª Auditoria da 2ª Região Militar

 

113.2.0036

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

760,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

180,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

2.200,00

 

 

3.140,00

4.03.09

- 2ª Auditoria da 2ª Região Militar

 

113.2.0038

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................

8.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

300,00

 

 

8.300,00

4.03.10

- 1ª Auditoria da 3ª Região Militar

 

113.2.0040

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................

8.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

9.600,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

12.645,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

200,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

3.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

4.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

2.000,00

 

 

39.445,00

4.03.11

- 2ª Auditoria da 3ª Região Militar

 

113.2.0042

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................

2.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

1.320,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

2.700,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

140,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

500,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

900,00

 

 

7.560,00

4.03.12

- 3ª Auditoria da 3ª Região Militar

 

113.2.0044

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

900,00

 

 

900,00

4.03.13

- Auditoria da 4ª Região Militar

 

113.2.0046

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

400,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

470,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

3.500,00

 

 

4.370,00

4.03.14

- Auditoria da 5ª Região Militar

 

113.2.0048

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................

2.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

3.500,00

 

 

5.500,00

4.03.15

- Auditoria da 6ª Região Militar

 

113.2.0050

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

640,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

430,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

50,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

2.500,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

350,00

 

 

3.970,00

4.03.16

- Auditoria da 7ª Região Militar

 

113.2.0052

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................

1.200,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

430,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

400,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

2.340,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

6.300,00

 

 

10.670,00

4.03.17

- Auditoria da 8ª Região Militar

 

113.2.0055

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

2.800,00

 

 

2.800,00

4.03.18

- Auditoria da 9ª Região Militar

 

113.2.0058

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

1.120,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

5.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

1.000,00

4.1.4.0

- Material de Consumo ..........................................................................

700,00

 

 

8.320,00

4.03.19

- Auditoria da 10ª Região Militar

 

113.2.0060

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

600,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

4.000,00

 

 

4.600,00

 

 

144.960,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

4.03.00

- Justiça Militar

 

4.03.20

- Auditoria de Guerra da 11ª Região Militar

 

113.2.0063

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

99.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................

33.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

1.200,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

4.500,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

360,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

2.900,00

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes .....................................................

1.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

2.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

1.000,00

 

 

144.960,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão