DECRETO Nº 63.266, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Escola Técnica Federal do Amazonas o crédito suplementar de NCr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal do Amazonas, o crédito suplementar de NCr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.13

- Diretoria do Ensino Industrial

 

5.05.13.10

- Escola Técnica Federal do Amazonas

 

256.2.0591

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

Serviços de Terceiros .........................................................................

35.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.05.13

- Diretoria do Ensino Industrial

 

5.05.13.10

- Escola Técnica Federal do Amazonas

 

256.2.0591

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Tranferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

Pessoal ...............................................................................................

35.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão