DECRETO Nº 63.266, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Escola Técnica Federal do Amazonas o crédito suplementar de NCr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal do Amazonas, o crédito suplementar de NCr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.13 | - Diretoria do Ensino Industrial |
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5.05.13.10 | - Escola Técnica Federal do Amazonas |
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256.2.0591 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Serviços de Terceiros ......................................................................... | 35.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.05.13 | - Diretoria do Ensino Industrial |
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5.05.13.10 | - Escola Técnica Federal do Amazonas |
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256.2.0591 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Tranferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Pessoal ............................................................................................... | 35.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão