Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.269, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.
Prorroga por mais seis (6) meses o prazo de que trata o artigo 1º do Decreto nº 62.505, de 8 de abril de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais seis (6) meses o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto número 62.505, de 8 de abril de 1968.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Ivo Arzua Pereira