DECRETO Nº 63.269, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.

Prorroga por mais seis (6) meses o prazo de que trata o artigo 1º do Decreto nº 62.505, de 8 de abril de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais seis (6) meses o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto número 62.505, de 8 de abril de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Ivo Arzua Pereira