DECRETO Nº 63.271, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968.
Altera o enquadramento dos cargos e funções do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 579-68, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 51.371, de 13 de dezembro de 1961, na parte relativa à série de classes de Auxiliar de Portaria, GL-303 e à classe singular de Servente, GL-104, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, correndo a despesa pelos recursos próprios do Instituto Nacional de Previdência Social, tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, que unificou os Institutos de Aposentadoria e Pensões.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 14-10-68.