DECRETO Nº 63.273, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968.
Acrescenta os cargos que especifica à lotação numérica e nominal da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, adicionando-se, com os respectivos ocupantes, os cargos em que foram transformados pela Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, os antigos empregos da ex-Comissão Executiva da Defesa da Borracha e da Comissão de Financiamento da Produção, ocupados, pelos servidores abaixo relacionados os quais ficam distribuídos pelas seguintes repartições:
I - Administração do Edifício da Fazenda
Chefe de Portaria - 1 cargo
1. Orbílio Felix de Souza
II - Contadoria-Geral da República
Oficial de Administração
Escriturário - 1 cargo
1. Benedito José Mega
III - Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em São Paulo
Oficial de Administração
Escriturário - 1 cargo
1. Sérgio Rodrigues
Mensageiro - 1 cargo
1. Cleandro Celestino Câmara de Mello
IV - Departamento do Impôsto de Renda e Delegacias
Delegacia Seccional do Impôsto de Renda em Ribeirão Prêto
Oficial de Administração
Escriturário - 1 cargo
1. Abel Rodrigues
Delegacia Seccional do Impôsto de Renda na Guanabara
Correntista - 2 cargos
1. claro
2. claro
V - Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado da Guanabara
Oficial de Administração
Escriturário - 1 cargo
1. Rosa de Souza Santos
VI - Serviço de Estatística Econômica e Financeira
Estatístico - Auxiliar de Estatístico - 7 cargos
1. Antônio de Abreu Fernandes
2. Denis Austin Braga Walter
3. Manoel Elvídio Neto
4. Maria de Lourdes Ribeiro de Oliveira
5. Laura Alencar Marciano
6. Raphael Leite Vieira Escobar
7. Umbelina Valias de Rezende
VII - Serviço do Pessoal
Técnico de Administração - 1 cargo
1. Jarbas Alfredo Duarte
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República
A. costa e silva
Antonio Delfim Netto