DECRETO Nº 63.276, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o equipamento de 200 (duzentas) linhas de telex, situado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara necessário à instalação de 200 (duzentas) linhas de telex, integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição Federal, e tendo em Vista o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º alínea “h”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o equipamento ou material destinado à instalação de 200 (duzentas) linhas de telex, situado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, de propriedade da Companhia Radiotelegráfica Brasileira - RADIOBRÁS, adquirido da Siemens do Brasil - Companhia de Eletricidade, conforme faturas ns. 12.568 de 24.4.67, 13.828 de 23.5.67, 16.497 de 26.7.67, 17.855 de 28.8.67, 18.242 de 5.9.67 e 18.243 de 5.9.67 constantes do Processo nº 22.266-68.

Art. 2º Fica autorizado o Departamento dos Correios e Telégrafos - DCT - a promover na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios já aprovados para a Rêde Nacional de Telex, a desapropriação do referido equipamento.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Carlos F. de Simas