Decreto nº 63.285, de 26 de Setembro de 1968.

Autoriza o funcionamento do Curso de Farmacêutico Bioquímico da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Alfenas - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.022-68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Farmacêutico Bioquímico da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Alfenas, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra