Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.286, DE 26 DE SETEMBRO DE 1968.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo CFE 134-68, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas do Distrito Federal.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra