Decreto Nº 63.288, DE 26 De SETEMBRO DE 1968.

Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 51.386, de 4 de janeiro de 1962, que aprovou o enquadramento do pessoal beneficiado pela Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960, que criou a Universidade Federal da Paraíba, para corrigir a situação de Maria Ivete Bezerra Cavalcante, amparada pelo disposto no artigo 3º da Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962.

Parágrafo único. A partir de 29 de junho de 1964, fica alterado o enquadramento da interessada, em cumprimento ao disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 2º Os efeitos financeiros da retificação de que trata o artigo anterior vigoram a partir de 18 de maio de 1961, e os da aplicação do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 3º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro Único de Pessoal da Universidade, aprovado pelo Decreto nº 60.544, de 7 de abril de 1967, para o fim de incluir 17 (dezessete) Professôres beneficiados pela Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e enquadrar os cargos integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, em cumprimento ao disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.

Parágrafo único. As vantagens financeiras dos enquadramentos de que trata o artigo anterior, vigoram, respectivamente, a partir de 1º de fevereiro de 1966, e 28 de fevereiro de 1967.

Art. 4º O órgão de pessoal competente expedirá os títulos de nomeação dos servidores abrangidos por êste Decreto ou apostilará os que já existirem.

Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E  SILVA

Tarso Dutra

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 21 de dezembro de 1968.