DECRETO Nº 63.289, DE 26 DE SETEMBRO DE 1968.

Torna sem efeito, em relação a servidores do Quadro de Pessoal – Parte Especial, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, as disposições do Decreto nº 62.343, de 4 de março de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963; e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos número 612, de 6-9-68, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam sem efeito, em relação aos servidores constantes da inclusa relação nominal, todos pertencentes ao Quadro de Pessoal – Parte Especial, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, as disposições do Decreto nº 62.343, de 4 de março de 1968.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

A relação nominal a que se refere o art. 1º foi publicada no D.O. de 1-10-68.