Decreto nº 63.291, de 27 de Setembro de 1968.
Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta dos processos números 16.147-63 e 5.444-64, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica reticado, de acôrdo com os quadros numéricos e relação nominal anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, de que tratam os Decretos nºs. 49.178, de 1º de novembro de 1960, e 53.658, de 4 de março de 1964, na parte referente às séries de classes de Eletricista Instalador, A.802, e Eletricista Operador, A.803.
Parágrafo único. A alteração a que se refere êste artigo prevalecerá, para todos os efeitos, a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 7-10-68.