Decreto nº 63.293, de 27 de Setembro de 1968.

Dispõe sôbre a estrutura da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo nº 238.262-68, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º A Escola de Música e o Colégio Agrícola de Jundiaí, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, passarão a ser integrados, respectivamente, no Instituo de Letras e Artes e no Instituto Agropecuário, da referida Universidade.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra