DECRETO nº 63.295, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 30.873, de 15 de maio de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de  Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número trinta mil oitocentos e setenta e três (nº 30.873), de quinze (15) de maio de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Atlântica Limitada, na qualidade de cessionária dos direitos de Armindo Ramos Filho a lavrar areia quartzosa, em terrenos de propriedade da Sociedade Agrícola e Comercial Fazenda Barigui Limitada, no distrito e município de Mongaguá, Estado de São Paulo, numa área de cento e trinta e dois hectares (132 há), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e cinqüenta metros (1.050 m), no rumo verdadeiro de sessenta e quatro graus trinta e oito mais trezentos e oitenta e nove metros (Km 138 + 389) da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal de São Paulo, via Evangelista de Souza, que corresponde ao quilometro duzentos e trinta e um mais oitocentos metros (Km 231 + 800) da mesma ferrovia, ramal de São Paulo, via Mayrink e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e quarenta metros (440 metros), trinta e oito graus vinte e oito minutos nordeste (38º 28’ NE); três mil metros (3.000 m), cinqüenta e um graus trinta e dois minutos sudoeste (51º 32’ SE).

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrito no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti