DECRETO Nº 63.299, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968.
Declara caduco o Decreto nº 27.770 de 8 de fevereiro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 8.006-45 do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto de número vinte e sete mil setecentos e setenta (27.770), de oito (8) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta (1950), que autorizou a Sociedade Siderúrgica Bom Sucesso Limitada, a lavrar ferro no município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti