DECRETO Nº 63.310, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968.
Autoriza estrangeira a adquirir direitos sôbre fração ideal de terreno de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica Dorothy Smith Campos, de nacionalidade norte-americana, autorizada a adquirir os direitos de Napoleão da Costa Torres e outros sôbre a fração ideal de 3/136 (três cento e trinta e seis avos) do terreno de marinha, em face de transferência de aforamento, situado na Rua Augusto Severo nº 156, correspondente ao apartamento ns 1.004, 1.005 e 1.006 do Edifício Pena Branca, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 251.082, de 1964.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto