Decreto nº 63.312, de 27 de setembro de 1968.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis que menciona, na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea “a”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis situados à Rua 7 de Setembro nº 868, 914 e 922 na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, com área total aproximada de 1.701,06 m2 (mil e setecentos e um metros quadrados e seis decímetros quadrados), de propriedade de Dona Conceição Nunes Rezende ou seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o que consta do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 02-05/256/68, no qual se encontram as plantas e laudo de avaliação.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos próprios destinados ao Plano Habitacional do Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º Na forma e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello