DECRETO Nº 63.313, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968.

Altera dispositivos do Regulamento para os Conselhos Econômicos da Marinha aprovado pelo Decreto nº 22.098, de 17 de novembro de 1932.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A receita das Caixas de Economias deverá ser aplicada nas necessidades das Organizações Militares de Marinha de Guerra de acôrdo com os fins constantes do artigo 21 do Regulamento para os Conselhos Econômicos da Marinha, sendo dispensada a distribuição do numerário por alíneas, nas despesas e receitas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald