Decreto nº 63.316, de 27 de setembro de 1968.

Retifica o Decreto nº 58.146, de 4 de abril de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que requereu a Companhia Paulista de Mineração pelo processo do Departamento Nacional de Produção Mineral de nº 1.595-47,

Decreta:

Parágrafo único. Fica retificado o artigo único do decreto nº 58.146, de 4 de abril de 1966, que passa a ter a seguinte redação: É declarado sem efeito o Decreto nº 31.734, de 6 de novembro de 1952, retificado pelo Decreto nº 33.417, de 29 de julho de 1953, que autorizou a Companhia Paulista de Mineração a lavrar areia quartzosa numa área de cento e cinquenta hectares (150 ha.), em terrenos de Clóvis Botelho Vieira e outros, no Bairro do Peruibe, distrito e município de Itanhaem, Estado de São Paulo, em virtude de renúncia de seu titular.

Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti