DECRETO Nº 63.318, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968.
Declara caduco o Decreto nº 34.216, de 14 de outubro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 2.673-51, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Artigo Único. É declarado caduco o Decreto de número trinta e quatro mil duzentos e dezesseis (nº 34.216), de quatorze (14) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que autorizou o cidadão brasileiro Gonçalo da Costa Coelho a lavrar mica no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti