DECRETO Nº 63.319, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968.

Declara sem efeito o Decreto nº 32.384, de 6 de março de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo de nº 318 de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo 6.761-49,

DECRETA:

Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto nº 32.384, de 6 de março de 1953, que autorizou a emprêsa de mineração Imobiliária Parque Rosa de França Ltda., a lavrar caulim e argila no município de Nossa Senhora de Guarulhos, Estado de São Paulo, em virtude de renúncia de seu titular.

Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti