DECRETO Nº 63.323, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968.

Redistribuí, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional - e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto n.º 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:

2 - Antonio Cataldo Netto.

Técnico de Administração em Transporte Maritimo, nível 18.

1 - Antônio da Silva Leite Filho.

Técnico de Contabilidade nível 15.

1 - José Euclydes de Mello.

Oficial de Administração, nível 14.

1 - José Lima Ribeiro.

Oficial de Administração, nível 12.

1 - Maria D’Arque da Silva.

2 - Aglaia Loureiro Rabello.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único - Os servidores de que se trata continuarão sendo pagos, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Mário David Andreazza