DECRETO Nº 63.325, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública a Sociedade de Proteção a Maternidade e à Criança, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.164, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade de Proteção a Maternidade e à Criança” com sede em Bauru, Estado de São Paulo.

Brasília, 30 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva