DECRETO Nº 63.328, DE 30 DE setembro DE 1968.
Concede à sociedade anônima Sociéte de Sucreries Brésiliennes autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedido à sociedade anônima Sociéte de Sucreries Brésiliennes, com sede na cidade de Paris, França, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 60.744, de 23 de maio de 1967, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado de NCr$18.191.250,00 (dezoito milhões cento e noventa e um mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros novos) para NCr$23.1343650,00 (vinte e três milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos), por meio da correção monetária dos valores do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante deliberação adotada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada a 29 de setembro de 1966, mediante as cláusulas que a êste acompanhem, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 30 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Edmundo de Macedo Soares