DECRETO Nº 63.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968.

Restabelece a denominação de entidade científica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta no Processo número 4.329-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica restabelecida a denominação de “Instituto de Pesquisas Radioativas” do órgão previsto no art. 113 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51726, de 19 de fevereiro de 1968, e que figurou como “Centro de Pesquisas Radioativas” no art. 22, alínea l, do Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto número 62.317, de 28 de fevereiro de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra