DECRETO Nº 63.332, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968.

Muda a denominação de Organizações Militares do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º As Organizações Militares, abaixo relacionadas, terão suas denominações mudadas, a partir de 1º de janeiro de 1969, da maneira que se segue:

 - 1ª Companhia independente de Fuzileiros com sede em Paulo Afonso, BA, para 1ª Companhia de Infantaria;

- 1ª Companhia do 13º Regimento de Infantaria com sede em Francisco Beltrão, PR, para 2ª Companhia de Infantaria;

- 1ª Companhia do 23º Regimento de Infantaria com sede em Tubarão, SC, para 3ª Companhia de Infantaria;

- 4ª Companhia do 13º Regimento de Infantaria com sede em Apucarana, PR, para 4ª Companhia de Infantaria;

- 4ª Companhia do 14º Regimento de Infantaria com sede em Campina Grande, PB, para 5ª Companhia de Infantaria;

- 4ª Companhia do 14º Regimento de Infantaria com sede em Campina Grande, PB, para 5ª Companhia de Infantaria.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares para a efetivação do presente Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na Data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares