DECRETO Nº 63.333, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968.

Concede autorização à firma Western Geophysical Company of América, para operar em águas brasileiras, com os navios “Western Geopysical II” e “Miss Freeport”, de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição de acôrdo com o disposto pelo Decreto nº 63.164, de 26 de agôsto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo MME-01441-68,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização à firma Western Geophysical Company of America para operar em águas brasileiras com os navios especializados “Western Geophysical II” e “Miss Freeport”, em trabalhos geofísicos contratados pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

Art. 2º A autorização de que trata êste decreto, compreende exclusivamente, os fins mencionados no artigo 1º e vigorará durante o tempo necessário à realização dos serviços previstos no contrato assinado com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

José Costa Cavalcanti