DECRETO Nº 63.334, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCr$2.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.03.00, a saber:

5.03.05

- Departamento de Administração

 

137.1.0297

- Plano Global de Armazenamento a cargo da CIBRAZEM

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.6.0

- Contribuições Diversas ..................................................................

2.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.03.06

- Departamento de Promoção Agropecuária

 

133.2.0342

- Coordenação da Política de Fomento Agrícola

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

1.110.000,00

133.1.0350

- Plano Racional de Utilização do Solo e da Água

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

500.000,00

5.03.07

- Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária

 

134.2.0352

- Coordenação da Política de Defesa Sanitária Vegetal e Animal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..........................................

240.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

150.000.00

 

 

2.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Hélio Beltrão