DECRETO Nº 63.334, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCr$2.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.03.00, a saber:
5.03.05 | - Departamento de Administração |
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137.1.0297 | - Plano Global de Armazenamento a cargo da CIBRAZEM |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
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4.3.6.0 | - Contribuições Diversas .................................................................. | 2.000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.03.06 | - Departamento de Promoção Agropecuária |
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133.2.0342 | - Coordenação da Política de Fomento Agrícola |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 1.110.000,00 |
133.1.0350 | - Plano Racional de Utilização do Solo e da Água |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 500.000,00 |
5.03.07 | - Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária |
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134.2.0352 | - Coordenação da Política de Defesa Sanitária Vegetal e Animal |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .......................................... | 240.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 150.000.00 |
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| 2.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão