DECRETO Nº 63.337, DE 1º DE OUTUBRO DE 1968.
Provê sôbre dotações orçamentarias do Ministério da Educação e Cultura, nºs exercícios de 1969 e 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 62.937,de 2 de julho de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Não serão sujeiras a contenção ou transferência de exercício as dotações orçamentarias que vierem a ser consignadas ao Ministério da Educação e Cultura, nos exercícios de 1969 e 1970.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão