DECRETO Nº 63.346, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rêde Ferroviária Federal S.A. o crédito suplementar de NCr$154.900.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rêde Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de NCr$154.900.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.16.06, saber:

5.16.03.01

- Rêde Ferroviária Federal S.A.

373.2.1969

- Operação do Sistema Ferroviário Federal.

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas NCr$154.9000,00.

Art. 2º despesas decorrentes da execução do presente Decreto será atendida com os recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão