DECRETO Nº 63.346, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rêde Ferroviária Federal S.A. o crédito suplementar de NCr$154.900.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rêde Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de NCr$154.900.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.16.06, saber:
5.16.03.01 | - Rêde Ferroviária Federal S.A. |
373.2.1969 | - Operação do Sistema Ferroviário Federal. |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas NCr$154.9000,00. |
Art. 2º despesas decorrentes da execução do presente Decreto será atendida com os recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão